O que é a Política Nacional Cultura Viva
Voltada para o reconhecimento e apoio às atividades e processos culturais já desenvolvidos, estimulando a participação social, a colaboração e a gestão compartilhada de políticas públicas no campo da cultura e cidadania, a Política Nacional Cultura Viva (PNCV) começou como um Programa em 2004 pelo Ministério da Cultura, e depois em 2014 com aprovação da Lei Cultura passou a ser uma Política de Estado, que deveria se impor enquanto direito, por força da Lei, e portanto independente de partido e governo.
A Lei n° 13.018/2014 tornou-se a primeira política nacional criada após a institucionalização do Sistema Nacional de Cultura (PEC 416/2005 – art. 2016-A) e do Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010), visando simplificar e desburocratizar os processos de prestação de contas e repasse de recursos para as organizações da sociedade civil, articulação de parceria entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a sociedade civil através da gestão compartilhada.
A aprovação da Lei Cultura Viva foi uma conquista da sociedade e os Pontos e Pontões de Cultura são uma experiência de política cultural reconhecida nacional e internacionalmente.
Ponto a Ponto da PNCV
● O que é?
Uma Política de Estado. Popularmente conhecida como Lei Cultura Viva.
● Objetivos:
- garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais;
- estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura;
- promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil;
- consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais;
- garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica;
- estimular iniciativas culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
- potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de educação com educação;
- estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultura.
● Público da PNCV
Tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.
● São Instrumentos da PNCV
Pontos de Cultura:
Entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades
Pontões de Cultura:
Entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de Pontos de Cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura:
É a ferramenta que abarca as informações de entidades e coletivos culturais para o reconhecimento e mapeamento por parte do Estado, estabelecendo uma relação direta de interação, articulação e comunicação entre os Pontos e Pontões de Cultura, e o Ministério da Cultura, os entes federados parceiros e os cidadãos beneficiários da política pública. Uma espécie de rede social dos fazedores e fazedores da cultura viva brasileira, no Brasil e no exterior.
Plataforma Cultura Viva
É plataforma de entrada e interação do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, instituído pela Lei Cultura Viva. É a ferramenta que permite o cadastro com informações de entidades e coletivos culturais para o reconhecimento por parte do Estado Brasileiro. Pretende ser um ambiente de trocas, colaborações, articulações e encontros.. Toda desenvolvida em Software livre utilizando de ferramentas e plataformas com código aberto para a transparência no processo de governança colaborativa.
Certificação Simplificada
É o reconhecimento de entidades e coletivos culturais como Pontos ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura . A emissão desse certificado digital ocorre pela Plataforma Rede Cultura Viva, em um processo seletivo virtual, aberto permanentemente em fluxo contínuo.
Formas de Apoio e Fomento
- Termo de Compromisso Cultural: É o instrumento jurídico que estabelece parceria, com apoio financeiro, entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou Municípios, e as entidades culturais integrantes do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, com objetivo de executar ações da PNCV
- Prêmios: Premiação de projetos, iniciativas, atividades, ou ações de Pontos e Pontões de cultura; ou ações de pessoas físicas, entidades e coletivos culturais, no âmbito das ações estruturantes da PNCV.
- Bolsas:Concessão de bolsas a pessoas físicas visando o desenvolvimento de atividades culturais que colaborem para as finalidades da PNCV.
Gestão Compartilhada e Participativa
É de responsabilidade do Ministério da Cultura, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do SNC, em gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil, e tendo os Pontos e Pontões de Cultura como instrumentos da política, atuando como elos entre a sociedade e o Estado, com o objetivo de desenvolver ações culturais sustentadas pelos princípios da autonomia, do protagonismo, da interculturalidade, da capacitação social das comunidades locais, e da atuação em rede, visando ampliar o acesso da população brasileira aos meios e condições de exercício dos direitos culturais.
Prestação de Contas Simplificada
É apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo representante legal da entidade cultural, no prazo de noventa dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo:
- relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto;
- comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma físico constante do plano de trabalho, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros; e
- indicação dos bens e serviços oferecidos como contrapartida, quando houver.